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	<title>Notícias Archives * Zandonade Cani Gama Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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	<title>Notícias Archives * Zandonade Cani Gama Advogados</title>
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		<title>Desburocratização e Meios Alternativos: A Importância da Resolução de Conflitos via Cartórios</title>
		<link>https://zcg.adv.br/desburocratizacao-e-meios-alternativos-a-importancia-da-resolucao-de-conflitos-via-cartorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luciano Damasceno da Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2024 13:15:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[desjudicialização]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A busca por desburocratização e meios alternativos de resolução de conflitos tem se tornado uma prioridade no Brasil, principalmente diante da saturação do Poder Judiciário. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado um papel fundamental ao autorizar a transferência de certos procedimentos judiciais para a esfera extrajudicial, via cartórios, simplificando e agilizando...</p>
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<p>A busca por desburocratização e meios alternativos de resolução de conflitos tem se tornado uma prioridade no Brasil, principalmente diante da saturação do Poder Judiciário. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado um papel fundamental ao autorizar a transferência de certos procedimentos judiciais para a esfera extrajudicial, via cartórios, simplificando e agilizando processos que antes eram demorados e complexos.</p>



<p>Na última terça-feira (20), o CNJ deu mais um importante passo nessa direção, autorizando a realização de inventários e partilhas de bens em cartório mesmo quando há menores envolvidos. Até então, essa possibilidade era restrita, exigindo a via judicial. Com essa mudança, os cidadãos podem agora optar por um procedimento mais rápido, seguro e menos oneroso.</p>



<p><strong>Requisitos da Nova Resolução</strong></p>



<p>Para que inventários e partilhas de bens possam ser realizados em cartório com a presença de menores, a nova resolução do CNJ estabelece alguns requisitos fundamentais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Concordância entre as partes:</strong> Todos os envolvidos devem estar de acordo com a divisão dos bens e a partilha deve ser feita na forma ideal para o menor (estabelecida em Lei).</li>



<li><strong>Assistência por advogado:</strong> A presença de um advogado ou defensor público é obrigatória para garantir os direitos dos menores.</li>



<li><strong>Homologação pelo Ministério Público:</strong> Mesmo sendo feito em cartório, o procedimento deve ser homologado pelo Ministério Público, garantindo que os interesses dos menores sejam preservados.</li>
</ol>



<p><strong>Benefícios da Desjudicialização</strong></p>



<p>A transferência de procedimentos para a esfera extrajudicial oferece diversos benefícios, tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário. Entre os principais, destacam-se:</p>



<p>·<strong> Agilidade nos processos:</strong> A via extrajudicial é muito mais rápida, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e proporcionando uma solução mais célere para as partes.</p>



<p>· <strong>Desafogamento do Judiciário: </strong>Ao transferir parte da demanda para os cartórios, o Judiciário pode se concentrar em questões mais complexas e urgentes, melhorando sua eficiência.</p>



<p>· <strong>Segurança Jurídica:</strong> A atuação dos cartórios, regulada por normas rígidas e com o acompanhamento de advogados, garante segurança jurídica nas transações realizadas.</p>



<p><strong>Outros Procedimentos Flexibilizados</strong></p>



<p>Além de inventários e partilhas, outros procedimentos também já haviam sido autorizados para serem realizados em cartório, como a usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória. Essas medidas vêm promovendo uma verdadeira revolução na forma como os brasileiros lidam com questões patrimoniais, permitindo que conflitos sejam resolvidos de maneira mais prática e menos custosa.</p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>A desburocratização e a busca por meios alternativos são essenciais para um sistema judiciário mais eficiente e acessível. A recente decisão do CNJ é um exemplo claro de como a transferência de procedimentos para a esfera extrajudicial pode trazer benefícios para todos os envolvidos. Cabe a nós, profissionais do Direito, orientar e informar a população sobre essas mudanças, contribuindo para um acesso à justiça mais rápido, seguro e descomplicado.</p>
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		<title>Motoristas &#8211; Novas Regras sobre o Exame Toxicológico Obrigatório &#8211; A partir de Agosto de 2024</title>
		<link>https://zcg.adv.br/motoristas-novas-regras-sobre-o-exame-toxicologico-obrigatorio-a-partir-de-agosto-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Udno Zandonade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2024 18:23:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista e Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[motoristas profissionais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas alterações importantes na legislação entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024 e afetarão todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E. Obrigatoriedade do Exame Toxicológico Admissão e Desligamento: A partir de agora, o exame toxicológico torna-se obrigatório antes da admissão e por ocasião do desligamento para todos...</p>
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<p>Algumas alterações importantes na legislação entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024 e afetarão todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Obrigatoriedade do Exame Toxicológico</h3>



<p><strong>Admissão e Desligamento:</strong></p>



<p>A partir de agora, o exame toxicológico torna-se obrigatório antes da admissão e por ocasião do desligamento para todos os motoristas profissionais. Este exame deve ser registrado no eSocial através do evento S-2221.</p>



<p><strong>Renovação da CNH:</strong></p>



<p>Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, é necessário apresentar o resultado negativo no exame toxicológico, conforme determina o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Procedimentos em Caso de Resultado Positivo</h3>



<p><strong>Avaliação Clínica:</strong></p>



<p>Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o empregador deve encaminhar o motorista para uma avaliação clínica para verificar a existência de dependência química.</p>



<p><strong>Afastamento e Previdência Social:</strong></p>



<p>Dependendo da avaliação, medidas como o afastamento do trabalho e o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade podem ser necessárias.</p>



<p><strong>Consideração como Acidente de Trabalho:</strong></p>



<p>Uma novidade é que a dependência química pode ser considerada como acidente de trabalho, possibilitando certos benefícios previdenciários e garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Importância da Conformidade</h3>



<p>Estas medidas visam não apenas a segurança no trânsito mas também a proteção da saúde dos motoristas profissionais. É crucial que todos os envolvidos estejam cientes e em conformidade com essas novas exigências para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.</p>
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		<title>Como deve ser calculado o tempo de espera com carga e descarga do caminhoneiro – Nova interpretação da Lei do Motorista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Udno Zandonade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 20:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista e Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[lei do motorista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo em que os caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado. Essa decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css" data-type="vc_cmsms_shortcodes-custom-css"></style>
<p>A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo em que os caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado. Essa decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que excluíam esse período do cômputo da jornada.</p>



<p>Os casos analisados pelo TST envolviam decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendia que, com a parada do caminhão, o empregado deixava de estar à disposição do empregador. Essa interpretação seguia o parágrafo 8º do art. 235-C da CLT, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que estabelecia que o tempo de espera que excedesse à jornada normal de trabalho do motorista não era computado como horas extras.</p>



<p>Posteriormente, a Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) trouxe uma nova redação para o dispositivo, definindo o tempo de espera como as horas em que o motorista profissional empregado aguarda carga ou descarga do veículo, sem que essas horas sejam consideradas como jornada de trabalho ou horas extras. No entanto, em julho de 2023, o STF, ao julgar a ADI 5322, declarou inconstitucionais pontos dessa lei, reconhecendo que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas.</p>



<p>Portanto, diante dessas decisões, é importante ressaltar que os caminhoneiros têm direito a receber pela espera com carga e descarga, sendo esse período considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, remunerado. Essa interpretação visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas e a valorização do trabalho, conforme os princípios constitucionais e legais que regem as relações de trabalho no Brasil.</p>



<p><strong>Fonte:</strong>  <a href="https://www.tst.jus.br/-/caminhoneiro-deve-receber-por-tempo-de-espera-com-carga-e-descarga">https://www.tst.jus.br/-/caminhoneiro-deve-receber-por-tempo-de-espera-com-carga-e-descarga</a></p>
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