Como deve ser calculado o tempo de espera com carga e descarga do caminhoneiro – Nova interpretação da Lei do Motorista

Como deve ser calculado o tempo de espera com carga e descarga do caminhoneiro – Nova interpretação da Lei do Motorista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo em que os caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado. Essa decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que excluíam esse período do cômputo da jornada.

Os casos analisados pelo TST envolviam decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendia que, com a parada do caminhão, o empregado deixava de estar à disposição do empregador. Essa interpretação seguia o parágrafo 8º do art. 235-C da CLT, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que estabelecia que o tempo de espera que excedesse à jornada normal de trabalho do motorista não era computado como horas extras.

Posteriormente, a Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) trouxe uma nova redação para o dispositivo, definindo o tempo de espera como as horas em que o motorista profissional empregado aguarda carga ou descarga do veículo, sem que essas horas sejam consideradas como jornada de trabalho ou horas extras. No entanto, em julho de 2023, o STF, ao julgar a ADI 5322, declarou inconstitucionais pontos dessa lei, reconhecendo que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas.

Portanto, diante dessas decisões, é importante ressaltar que os caminhoneiros têm direito a receber pela espera com carga e descarga, sendo esse período considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, remunerado. Essa interpretação visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas e a valorização do trabalho, conforme os princípios constitucionais e legais que regem as relações de trabalho no Brasil.

Fonte:  https://www.tst.jus.br/-/caminhoneiro-deve-receber-por-tempo-de-espera-com-carga-e-descarga