Algumas alterações importantes na legislação entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024 e afetarão todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Obrigatoriedade do Exame Toxicológico
Admissão e Desligamento:
A partir de agora, o exame toxicológico torna-se obrigatório antes da admissão e por ocasião do desligamento para todos os motoristas profissionais. Este exame deve ser registrado no eSocial através do evento S-2221.
Renovação da CNH:
Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, é necessário apresentar o resultado negativo no exame toxicológico, conforme determina o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Procedimentos em Caso de Resultado Positivo
Avaliação Clínica:
Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o empregador deve encaminhar o motorista para uma avaliação clínica para verificar a existência de dependência química.
Afastamento e Previdência Social:
Dependendo da avaliação, medidas como o afastamento do trabalho e o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade podem ser necessárias.
Consideração como Acidente de Trabalho:
Uma novidade é que a dependência química pode ser considerada como acidente de trabalho, possibilitando certos benefícios previdenciários e garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Importância da Conformidade
Estas medidas visam não apenas a segurança no trânsito mas também a proteção da saúde dos motoristas profissionais. É crucial que todos os envolvidos estejam cientes e em conformidade com essas novas exigências para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.