Sistema de Holding Familiar

Sistema de Holding Familiar

O sistema de holding familiar é uma estrutura empresarial comumente utilizada para administrar e organizar o patrimônio de uma família. Originado principalmente no direito anglo-saxão, a holding familiar se tornou uma ferramenta eficaz para proteger e gerir os bens de uma família ao longo do tempo. O termo “holding” deriva do verbo inglês “to hold”, que significa “manter” ou “possuir”. Assim, uma holding familiar é uma entidade criada com o propósito de deter e gerenciar participações em outras empresas, imóveis, investimentos e outros ativos.

No contexto do direito anglo-saxão, o histórico da holding familiar remonta ao século XIX, quando famílias ricas buscavam maneiras de preservar sua riqueza e facilitar a sucessão patrimonial. A criação de uma holding permitia a consolidação dos ativos familiares sob uma única entidade legal, facilitando a administração e a transferência de patrimônio entre gerações.

No direito brasileiro, a constituição de uma holding familiar também vem se consolidando como uma prática comum, embora o termo “holding” não seja tão utilizado quanto em outros contextos jurídicos. As fundamentações jurídicas para a formação de uma holding familiar no Brasil estão baseadas em diferentes áreas do direito, incluindo direito societário, tributário e sucessório.

Vale destaque à Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874), sancionada no Brasil em setembro de 2019, que representa uma importante mudança no ambiente regulatório e empresarial do país. Ela visa promover a desburocratização, simplificação e incentivo ao empreendedorismo, além de estimular o desenvolvimento econômico. No contexto da constituição de holdings familiares, a Lei de Liberdade Econômica trouxe algumas medidas que facilitam esse processo e oferecem benefícios para as empresas que participam de outras empresas. Aqui estão alguns dos principais pontos:

  • Desburocratização e Simplificação: A Lei de Liberdade Econômica introduziu medidas para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. Isso inclui a redução de exigências e procedimentos burocráticos, como a dispensa de licenças e autorizações para atividades consideradas de baixo risco. Essa simplificação torna mais ágil e menos custoso o processo de constituição de uma holding familiar.
  • Fomento ao Investimento e Participação em Empresas: A legislação incentivou o investimento em empresas por meio da facilitação de processos relacionados a participações societárias. Por exemplo, a Lei de Liberdade Econômica permitiu a realização de assembleias e reuniões de sócios de forma não presencial, o que facilita a gestão de uma holding com participações em diversas empresas.
  • Estímulo à Inovação e ao Empreendedorismo: A nova legislação também promove um ambiente mais favorável à inovação e ao empreendedorismo, o que pode beneficiar empresas familiares que desejam diversificar seus investimentos por meio de uma holding. A Lei de Liberdade Econômica busca incentivar a criação e o crescimento de startups e empresas de base tecnológica, oferecendo medidas como a simplificação de processos para registro e licenciamento de novos negócios.
  • Flexibilização de Regras Trabalhistas e Contratuais: A legislação trouxe medidas para flexibilizar regras trabalhistas e contratuais, o que pode beneficiar empresas que fazem parte de uma holding familiar. Por exemplo, a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados para ajuste de jornada de trabalho e banco de horas pode trazer mais flexibilidade na gestão de recursos humanos dentro das empresas controladas pela holding.

Direito Societário: No Brasil, a constituição de uma holding familiar geralmente envolve a criação de sociedade limitada (Ltda), com regras “emprestadas” das sociedades por ações (Lei das SAs – Lei 6.404/76). Essa empresa será controlada pela família e deterá participações em outras empresas ou ativos diversos. O Código Civil brasileiro e a legislação societária estabelecem as regras e procedimentos para a constituição e funcionamento dessas entidades.

Planejamento Tributário: Uma das vantagens da criação de uma holding familiar é a possibilidade de otimização tributária. Ao consolidar os ativos sob uma única entidade, a família pode explorar benefícios fiscais e reduzir a carga tributária sobre os rendimentos e ganhos de capital.

Planejamento Sucessório: A holding familiar também é uma ferramenta eficaz para se evitar o inventário. Não se trata propriamente de um “planejamento sucessório”, mas da própria exclusão do inventário. Ao transferir os ativos para a holding, a família pode facilitar a sucessão patrimonial, evitando custos e complicações associadas ao inventário. Além disso, a estrutura da holding permite uma gestão mais eficiente dos bens familiares e a continuidade dos negócios após a morte do(s) fundador(es).

É importante ressaltar que a constituição de uma holding familiar deve ser realizada com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito empresarial e tributário, além de consultores financeiros e contadores. Esses profissionais podem ajudar a família a estruturar a holding de forma a atender às suas necessidades específicas e garantir conformidade com a legislação vigente.