A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo em que os caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado. Essa decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos...