Em 2023, o Congresso Nacional concluiu a votação da emenda constitucional da reforma tributária no Brasil. Embora o texto já tenha sido promulgado, ainda há um tempo de transição para o novo modelo. Contudo, a regulamentação da nova estrutura tributária é necessária há anos. Um dos principais focos é a simplificação do sistema atual.
A mudança mais significativa concebida foi a unificação de cinco impostos que a União, Estados e municípios cobram atualmente:
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União.
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a reforma tributária não o elimina, mas disciplina alguns pontos em relação à aplicabilidade. A alíquota sobre heranças, de competência estadual, será progressiva e estabelecida em lei complementar.
Ou seja, os Estados possuem o perfeito e legal incentivo para o aumento da arrecadação.
No Estado do Espírito Santo, o ITCMD possui a alíquota fixa de 4%, isto é, este é o percentual calculado sobre o valor da herança a ser pago pelo fato gerador “morte” ou pela “doação” de bens.
Com a nova sistemática tributária aprovada, a alíquota terá que ser progressiva, ou seja, é provável que as alíquotas capixabas fiquem entre 2% e 8%, a depender do valor da herança. O sistema deverá ser muito parecido com a proposta de Lei paulista, que prevê a alíquota de 2% para quem receber até R$ 350.000,00 de herança e de 8% para os que receberem R$ 9 milhões ou mais, com alíquotas intermediárias entre 4% e 6%. A conferir, acompanhando as propostas a serem apresentadas na Assembleia Legislativa.
Um dos argumentos utilizados para a implementação de uma alíquota progressiva para o ITCMD seria o fato de que quem receber maior valor de herança pagará mais. Contudo, em realidade, as famílias que recebem maiores valores através de herança há muito se preocupam com uma organização patrimonial que impede ou afasta o inventário, ou seja, não pagam ITCMD.
Para explicar e exemplificar melhor esse fato, devemos analisar o fundamento e a política de estado para cobrança desse imposto do ITCMD (não confundir com imposto sobre grandes fortunas cuja previsão é cobrar tributos dos chamados “fundos exclusivos” dos multimilionários, assim como de empresas offshore).
Em países desenvolvidos, a tributação sobre heranças varia significativamente, refletindo as diferentes políticas fiscais de cada nação. Vejamos como alguns desses países abordam o imposto sobre herança:
Estados Unidos:
O imposto sobre herança nos EUA é conhecido como Imposto sobre Heranças (IHT). As alíquotas podem variar de 18% a 40%, sendo progressivas.
Reino Unido:
No Reino Unido, existe um imposto unificado sobre heranças e doações, também chamado Imposto sobre Heranças (IHT). As alíquotas podem chegar a até 40%.
França:
Na França, o imposto sobre herança pode atingir até 60%.
Não se tem dúvida que essa alta tributação incentiva o planejamento antecipado para evitar custos excessivos. Ou seja, a política de estado das nações acima citadas, como se percebe, o incentivo é para que se faça o planejamento patrimonial para evitar o pagamento do imposto, pois possuem alíquotas altíssimas e proibitivas.
Já no Brasil, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o que incide sobre heranças e doações. As alíquotas variam de 1% a 8%, dependendo do estado. O que se pode observar de forma clara é que a tributação mais baixa visa maior arrecadação de impostos e não o incentivo a um planejamento.
Enquanto alíquotas mais altas incentivam o planejamento antecipado, alíquotas mais baixas visam a arrecadação fiscal. Cada nação busca equilibrar esses objetivos de acordo com sua realidade econômica e social.
Contudo, mesmo em países como o Brasil onde a arrecadação é o objetivo principal e onde estamos prestes ao aumento do imposto, o planejamento patrimonial para evitar o inventário é possível.
Portanto, conclui-se que o planejamento patrimonial se faz ainda mais importante neste ano de 2024, sendo imprescindível para se evitar o inventário. E isso é juridicamente possível através da institucionalização do patrimônio.