Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Ela tem várias vantagens, requisitos específicos, custos associados e existem diferentes tipos. Vamos explorar cada um desses aspectos:
Vantagens:
• Celeridade: O processo é mais rápido, levando em média de 90 a 180 dias para o cartório realizar o registro do imóvel – a depender de diligências e documentação.
• Economia: Redução dos custos, pois não se arcará com as custas judiciais, somente as taxas obrigatórias dos cartórios.
• Segurança jurídica: A aquisição da propriedade é registrada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.


Valores para sua confecção:
• O valor para registro da Usucapião Extrajudicial no Cartório de Imóveis será de aproximadamente o valor de uma escritura pública, que é calculada segundo o valor do imóvel e por tabela expedida pela Corregedoria de Justiça. Após concluído, além desse valor, haverá o custo da própria escritura pública a ser lavrada. No entanto, esses valores são aproximados e podem variar dependendo do caso concreto e das regras vigentes ao tempo da realização do serviço.


Requisitos:
• Posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo estabelecido pela lei.
• Exercício ininterrupto da posse durante todo o período exigido por lei.
• Ausência de oposição ou contestação da propriedade por parte do proprietário.
• Cumprimento dos demais requisitos legais exigidos em cada caso específico.

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos. Alguns dos principais tipos incluem:
• Usucapião extraordinária: Requer posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 15 anos.
• Usucapião ordinária: Requer posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 10 anos.
• Usucapião especial: Requer posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 anos.

Os documentos necessários para a usucapião extrajudicial são:
a) Requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião, apresentado por advogado, atendidos os requisitos da petição inicial com base nos artigos 319º do CPC.
b) Cópia autêntica dos documentos dos outorgantes e cônjuges (CPF, RG, CNH ou CTPS) e Comprovante de Endereço.
c) Certidão de casamento expedida há menos de 90 dias, se casado(a). Se divorciado(a), certidão de casamento com averbação do divórcio, expedida há menos de 90 dias. Se viúvo, certidão de casamento com anotação do óbito, não tendo sido averbada, certidão de casamento expedida há menos de 90 dias junto com certidão de óbito expedida a qualquer tempo. Se solteiro, certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias.
d) Certidão Negativa de Registro do Imóvel Usucapiendo OU Certidão de Matrícula, ambas atualizadas.
e) Ata Notarial (documento necessário para o requerimento de usucapião, pedir para que se produza exclusivamente para este fim).
f) Planta e Memorial Descritivo; devem ser assinados por profissional legalmente habilitado e também pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título, bem como os respectivos cônjuges e companheiros.
g) Prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica RRT no Respectivo conselho de fiscalização profissional.
h) Justo Título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse.
i) Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedida nos últimos 30 dias, que demostre a inexistência de ações que caracterizam oposição à posse do imóvel e nome de todos os interessados.
j) Descrição Georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267 de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores.
k) Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado.
l) Declaração do requente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória.
m) Certidão dos Órgãos Municipais e/ou federais que demostre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, expedida até 30 dias antes do requerimento.

Note que esta lista é um guia geral e pode variar dependendo do caso específico e das leis locais. É sempre recomendável consultar um advogado para obter conselhos específicos para sua situação.
Espero que isso ajude a esclarecer suas dúvidas sobre a usucapião extrajudicial. Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para nos perguntar!